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LEIS

Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994.

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
 
Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
 
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

LEGISLAÇÃO
Portaria nº 1005/MS, de 20/12/2002 - Altera o atestado da equipe multiprofissional para a identificação das pessoas portadoras de deficiencia no sistema único de saúde.
Portaria nº 298/MS, de 09/08/2001 - Instrui na forma do Anexo desta Portaria, o Atestado de Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência (alterada pela Portaria - MS nº 1005).
Instrução Normativa nº 001/01/STT - Disciplina a concessão do Passe Livre à pessoa portadora de deficiência, nos transportes ferroviário e rodoviário.
Instrução Normativa nº 001/01/STA - Disciplina a concessão do Passe Livre à pessoa portadora de deficiência, no transporte aquaviário.
Portaria Interministerial nº 003/01 - Disciplina a concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Decreto nº 3.691/00 – Dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte interestadual.
Decreto nº 3.298/99 – Dispõe sobre a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Lei nº 8.899/94 – Concede o Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência.

 

 

 

 
 
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