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LEIS
Lei
n.º 8.899, de 29 de junho de 1994.
Concede
passe livre às pessoas portadoras de deficiência
no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas
portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no
sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 1005/MS, de 20/12/2002 - Altera o atestado da
equipe multiprofissional para a identificação das
pessoas portadoras de deficiencia no sistema único de saúde.
Portaria nº 298/MS, de 09/08/2001 - Instrui na forma do Anexo
desta Portaria, o Atestado de Equipe Multiprofissional do Sistema
Único de Saúde - SUS, a ser utilizado para a identificação
das pessoas portadoras de deficiência (alterada pela Portaria
- MS nº 1005).
Instrução Normativa nº 001/01/STT - Disciplina
a concessão do Passe Livre à pessoa portadora de
deficiência, nos transportes ferroviário e rodoviário.
Instrução Normativa nº 001/01/STA - Disciplina
a concessão do Passe Livre à pessoa portadora de
deficiência, no transporte aquaviário.
Portaria Interministerial nº 003/01 - Disciplina a concessão
do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência,
comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Decreto nº 3.691/00 – Dispõe sobre o transporte de
pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte
interestadual.
Decreto nº 3.298/99 – Dispõe sobre a integração
da Pessoa Portadora de Deficiência.
Lei nº 8.899/94 – Concede o Passe Livre às pessoas
portadoras de deficiência.